Implantada em fevereiro de 2015 e, desde então, determina que após a prisão flagrante haverá de ser respeitado o prazo máximo de 24h para que o indiciado seja apresentado em juízo para a realização da audiência aqui mencionada, custódia. É prevista no ordenamento jurídico, ratificada pelo Brasil no ano de 1992, a convenção Americana sobre […]
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