Atuação

O escritório é equipado com todo o material pertinente para a realização de uma defesa com excelência, segurança e conhecimento dos trâmites e procedimentos de todo o processo penal e, ainda, dos processos administrativos.

Por atuarmos exclusivamente em âmbito criminal, compreendemos a justiça penal de forma ampla e profunda, permitindo, logo, a afirmação de que tão logo iniciarmos o estudo de caso mais célere e eficaz será o combate do escritório no exercício da advocacia.

 Seja qual for a fase ou acusação dentro da área penal que você esteja enfrentando, nosso escritório estará em prontidão para a promoção da defesa de seus direitos.

Defendemos a todo e qualquer custo o respeito ao devido processo legal, bem como ao contraditório e à ampla defesa, desde a fase investigatória (inquérito policial) aos recursos Penais.

A Sustentação Oral, a Apelação, Mandado de Segurança, o Habeas Corpus e a Revisão Criminal são alguns dos recursos e remédios legais utilizados em defesa dos direitos individuais fundamentais e processuais dos clientes.

Adotando medidas de políticas públicas ante ao combate de infrações penais, a justiça criminal busca rotineiramente uma forma mais célere, celeridade almejada consensualmente com as partes do jogo processual.

Com a inovação legal trazida com o pacote anticrime é plenamente possível mitigar os impactos de um processo penal, principalmente com o impedimento de uma condenação. Isso se concretiza com a negociação direta com o Ministério Público, sem a participação do judiciário.

 Além do acordo de não persecução penal – ANPP (negociação com o promotor de justiça), o direito garante outras formas de acordo, a saber: colaboração premiada, transação penal e suspensão condicional do processo. Estes instrumentos processuais penais garantem ao agente infrator a possibilidade de resolução do conflito penal com a ausência do risco de sobrevir uma sentença penal condenatória.

Toda e qualquer negociação acima elencada demanda do advogado competências e habilidades específicas que vão muito além do conhecimento das disciplinas jurídicas um excelente acordo somente será concretizado com estratégia de negociação, sempre levando em consideração todos os riscos e possibilidades do caso em concreto.

A resolução consensual de conflitos penais. A construção de um bom acordo depende da leitura estratégica do caso e de extrema habilidade em contextos de negociações complexas, além de uma ponderação assertiva dos riscos e possibilidades implicados.

O procedimento adotado pelo Júri tem duas fases e a primeira delas é o juízo de acusação. Nessa fase o objetivo é identificar se o crime apontado na acusação deve, ou não, ser julgado pelo Tribunal do Júri. O início se dá com peça inicial acusatória e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.

A segunda fase, por sua vez, trata-se do julgamento, composto pelo Júri Popular, da acusação admitida na fase anterior. O seu início se dá com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dentre eles sete serão sorteados compondo o conselho de sentença, com o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa.

O cidadão comum sob juramento quem decidirá o resultado, devendo tal deci-são estar em conformidade com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, devendo a causa ser examinada com imparcialidade, seguindo apenas e tão somente sua consciência e senso de justiça.

Isto posto, nossa compreensão é de que o Tribunal do Júri compõe um mecanismo do exercício da cidadania, demonstrando, efetivamente, a importância da democracia na sociedade, principalmente pelo fato do Réu ser julgado por seus semelhantes.

São instrumentos utilizados de forma absolutamente técnica com o escopo de reformar uma decisão judicial, seja para total ou parcial provimento, seja, também, em qualquer tribunal, de competência Estadual ou Federal e em todo território nacional.

Estratégias e teses defensivas apresentadas equivocadamente nas instâncias ordinárias, erros judiciais, o que geralmente ocorre, todos eles com chances de reversão após a entrega do nosso trabalho especializado, principalmente no Distrito Federal (STJ e STF), jurisdição na qual o direito praticado não é o direito penal do inimigo.

A legislação pátria prevê, a título de exemplo, os seguintes recursos para trabalharmos: Apelação, Embargos de Declaração, Embargos Infringentes e de Nulidades, Recurso Especial e Extraordinário.

 Além dos recursos, utilizamos também alguns remédios constitucionais para a garantia dos direitos humanos fundamentais, exemplos: Mandado de Segurança e Habeas Corpus.

Por fim e não menos importante, utilizamos a Ação de Revisão Criminal para corrigir aquele caso julgado definitivamente. Mesmo assim, a depender dos elementos fáticos probatórios, temos a possibilidade de mudar tal resultado, mesmo que definitivo, inclusive com pedido de liberdade, contando ainda, com reais condições de absolvição.

A necessidade de um assessoramento jurídico qualificado em crises de natureza penal não é uma demanda apenas das pessoas na posição de investigados ou acusados, isto porque o trabalho jurídico criminal não se destina tão somente à defesa.

Todas as vítimas têm um papel fundamental no curso da investigação ou na tramitação do processo crime. O agente responsável pela prática do ilícito penal (indiciado ou réu), além da possibilidade processual de condenação, pode, até mesmo, arcar com a reparação dos danos patrimoniais e morais experimentados com a prática do crime.

Isto é dizer, a vítima também tem seu papel dentro das investigações ou do trâmite processual, nosso ordenamento jurídico tutela os interesses da vítima, seja ela pessoa física ou jurídica lesada com a prática da infração.

Desde a devida resposta repressiva estatal aos responsáveis, até a reparação dos danos patrimoniais e morais experimentados com a prática do crime, o direito brasileiro tutela os interesses da vítima, seja ela pessoa física ou jurídica lesada com a prática da infração.

Esse é o trabalho da assistência de acusação, trabalho no qual a defesa técnica atua em colaboração jurídica com os órgãos investigatórios e com o Ministério Público. Esta união de esforços busca o maior número de provas substanciais para a responsabilização do autor do fato, em qualquer área do direito, seja administrativa, cível ou criminal.

Notadamente, pela realidade da investigação criminal brasileira, em que muitos casos se perdem no volume de trabalho e na carga burocrática dos órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais, contar com uma assessoria jurídica qualificada, próxima, diligente e intensiva, pode ser a diferença entre o alcance de resultados satisfatórios e a simples ausência de resposta estatal às expectativas da vítima.